Indústria é condenada por morte de trabalhador
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- 8 de ago. de 2018
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A Marinox Indústria e Comércio, de São Gonçalo do Amarante (RN), foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo por não ter adotado normas de saúde e segurança do trabalho em suas instalações, em graves violações que culminaram com a morte de um empregado, em abril de 2015.
O acidente de trabalho aconteceu em abril de 2015, quando o empregado Walmir Araújo Silva Júnior realizava teste de integridade de soldas. Segundo a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), causaram o acidente a falta de protocolo de segurança a ser seguido para tais testes; a falta de treinamento do trabalhador, que desconhecia os riscos da atividade; e a falta de supervisão adequada para realização do teste.
A empresa foi condenada nas obrigações de fazer cominadas na antecipação de tutela, tais como adotar medidas de proteção coletiva em suas máquinas e equipamentos, e realizar capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, compatível com suas funções.
A sentença também obrigou a empresa a adotar providências no sentido de minimizar os riscos de sua atividade, tais como aplicar integralmente a NR 33, que determina que devem ser identificados, monitorados e controlados os riscos existentes em espaços confinados, e elaborar e implementar uma Análise Ergonômica do Trabalho e um Programa de Proteção Respiratória.
O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas que foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalho.

Data: 06/07/2017 / Fonte: MPT/Rio Grande do Norte
fonte: valorcrucial
Por Alexandre Mota
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