top of page
Buscar

Derramamento de petróleo no Golfo do México pode ser o maior desde acidente da BP em 2010

  • Foto do escritor: Grupo
    Grupo
  • 9 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura


A matéria acima relata um dos maiores acidentes ambientais com relação a petróleo já visto, tendo sido vazados em torno de 7950 a 9350 barris de petróleo, o fato ocorrido no Golfo do México com causa diagnosticada como a ruptura de um oleoduto. Esse acidente deixou 11 trabalhadores mortos e uma sensação de que pudesse ser evitado.

De acordo com NR-9, O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimentos dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados, etapas essas que no caso de segmento delas possibilita uma melhora significativa nos riscos de acidentes dessa categoria.

No item 9.3.3 da norma, mostra como realizar o reconhecimento dos riscos ambientais, que devem conter os seguintes itens, quando aplicáveis: a sua identificação, a determinação e localização das possíveis fontes geradoras, a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho, a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos, a caracterização das atividades e do tipo da exposição a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho, os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica, a descrição das medidas de controle já existentes. Como na matéria deixa entendido, a ruptura do oleoduto se deve a não verificação periodicamente do estado do oleoduto, o qual poderia estar sem revisão ou manutenção durante um bom tempo, para que chegasse ao ponto de romper, ou seja, não foi cumprida a parte de determinação e localização das possíveis fontes geradoras, ou se foi realizado, não foi aplicado.

Assim como o item 9.3.7.1 da mesma norma não foi obedecido, o qual fala que para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário, já que não houve a verificação do oleoduto e não se teve a percepção do risco iminente na ruptura.

Após essa análise do acidente, fica-se claro a importância das normas regulamentadoras no ambiente de trabalho, provando que 11 vidas poderiam ser salvas, apenas por métodos preventivos.

Matéria datada 17.10.2017

Fonte: O Globo

Por João Fernandes


 
 
 

Comments


© 2018 por Safe Zone.

bottom of page